Se seu estacionamento trata de dados pessoais através de câmeras e cadastros de clientes, descubra como seguir a LGPD sem riscos Muitos gestores de estacionamento acreditam que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma preocupação restrita a grandes empresas de tecnologia ou e-commerces, mas essa é uma percepção errada. Estacionamentos como de […]
Se seu estacionamento trata de dados pessoais através de câmeras e cadastros de clientes, descubra como seguir a LGPD sem riscos
Muitos gestores de estacionamento acreditam que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma preocupação restrita a grandes empresas de tecnologia ou e-commerces, mas essa é uma percepção errada.
Estacionamentos como de shoppings, hospitais, condomínios e vias públicas, coletam dados pessoais o tempo todo.
Placas de veículos, imagens de câmeras, informações de pagamento (cartão, PIX) e até dados cadastrais de clientes mensalistas estão sob a responsabilidade do operador.
E não podemos ignorar que a lei pode resultar em multas e danos irreparáveis à reputação do estabelecimento. Por isso, entender como a lei de estacionamento se conecta à LGPD não é uma opção, é questão de sobrevivência do negócio e cumprimento legal.
Muitas vezes, quem administra um pátio se pergunta se o negócio tem a ver com a LGPD.
Sendo que a resposta está nos tipos de dados coletados diariamente. A placa do veículo é considerada um dado pessoal porque permite identificar, direta ou indiretamente, o proprietário ou condutor.
As câmeras de segurança capturam imagens de pessoas (incluindo suas feições) e veículos. Os sistemas de pagamento armazenam informações de cartões de crédito ou chaves PIX.
E os cadastros de clientes mensalistas guardam nomes, documentos, endereços e telefones.
Toda essa coleta não é vedada pela LGPD, mas exige conformidade com princípios como finalidade, necessidade e transparência.
Ou seja, a lei de estacionamento determina que o gestor só pode coletar dados estritamente necessários para a operação (ex: controlar tempo de permanência e efetuar cobrança) e deve informar ao titular como seus dados serão usados, por quanto tempo ficarão armazenados e com quem serão compartilhados.
Já o armazenamento também é um ponto crítico, pois imagens de câmeras e registros de placas não podem ser guardados indefinidamente.
A recomendação, alinhada ao princípio da necessidade da LGPD, é reter esses dados por um prazo de 6 a 12 meses, ou conforme a finalidade específica, como para fins de segurança ou auditoria.
Após esse período, devem ser anonimizados ou descartados de forma segura.
A conformidade com a LGPD não precisa se tornar um problema.
Com planejamento e as ferramentas certas, é possível transformar a obrigação legal em um diferencial competitivo, afinal, clientes valorizam estabelecimentos que tratam seus dados com segurança.
O primeiro passo é informar o cliente, para isso, instale avisos visíveis nas cancelas de entrada, caixas de pagamento e áreas de circulação, explicando que câmeras estão em operação e que os dados de placa e pagamento são coletados para controle de acesso e cobrança.
E disponibilize uma Política de Privacidade clara e acessível (digital e física) que detalhe:
Para se estar em dia com a lei de estacionamento é preciso tomar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou incidentes.
O que significa ter sistemas de gestão com controle de acesso, com logins individuais e registro de quem acessou cada dado, criptografia de dados sensíveis (como informações de pagamento), backups regulares e políticas de segurança para funcionários através de treinamento, senhas fortes e princípio do menor privilégio.
E em caso de vazamento, o operador deve notificar a ANPD e os titulares afetados em até 48 horas.
E saiba que não precisa começar por grandes implementações, algumas ações simples previnem a maior parte dos problemas.
Primeiro, mantenha um encarregado de proteção de dados do estacionamento (DPO), mesmo que não seja obrigatório para pequenos negócios, pois ter uma pessoa responsável demonstra comprometimento.
Segundo, realize avaliações de impacto periódicas para identificar riscos no tratamento de dados.
Terceiro, documente tudo, desde as bases legais utilizadas, os consentimentos obtidos (quando for o caso), relatórios de incidentes e treinamentos da equipe.
Por fim, revise contratos com fornecedores de tecnologia de softwares de gestão, câmeras e até maquininhas de cartão para garantir que eles também estejam em conformidade com a LGPD.
Os clientes se sentem mais seguros ao estacionar onde sabem que seus dados são tratados com seriedade.
Aliás, estar em dia com a lei de estacionamento evita multas que podem variar de 2% do faturamento até R$ 50 milhões por infração!
Portanto, lembre que a tecnologia é uma aliada, basta ter sistemas de gestão modernos que já venham com camadas de criptografia, logs de acesso e políticas de retenção configuráveis.
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